Admitida procuração encaminhada via e-DOC sem cópia com autenticação
14 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de representação processual por vício no substabelecimento e procuração enviados com o recurso via e-DOC, pela apresentação de cópia sem autenticação. Com a decisão do TST, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para julgamento do recurso ordinário interposto pela Xantocarpa Participações Ltda., empresa do Grupo Pão de Açúcar, em ação ajuizada contra a empresa por um açougueiro.
+ Postagens
-
Projeto que amplia Supersimples deve ser votado hoje na Câmara
06/05/2014 -
Risco de morte da mãe faz justiça autorizar aborto
06/05/2014 -
Negado seguimento a reclamações sobre revisão geral do salário de servidores
06/05/2014 -
Comissão geral discute demandas dos trabalhadores
06/05/2014 -
Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06/05/2014
