Admitida procuração encaminhada via e-DOC sem cópia com autenticação
14 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de representação processual por vício no substabelecimento e procuração enviados com o recurso via e-DOC, pela apresentação de cópia sem autenticação. Com a decisão do TST, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para julgamento do recurso ordinário interposto pela Xantocarpa Participações Ltda., empresa do Grupo Pão de Açúcar, em ação ajuizada contra a empresa por um açougueiro.
+ Postagens
-
Danos morais: juros de condenação são computados desde o ajuizamento da ação
21/01/2014 -
Criança abandonada e sem registro deve ser matriculada em creche
21/01/2014 -
Piso Salarial do RS é reajustado para 2014
21/01/2014 -
Crime contra administração pública impede posse de candidato
21/01/2014 -
Jovem aprovada no ENEM fará exame supletivo para concluir Ensino Médio
21/01/2014
