Admitida procuração encaminhada via e-DOC sem cópia com autenticação
14 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de representação processual por vício no substabelecimento e procuração enviados com o recurso via e-DOC, pela apresentação de cópia sem autenticação. Com a decisão do TST, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para julgamento do recurso ordinário interposto pela Xantocarpa Participações Ltda., empresa do Grupo Pão de Açúcar, em ação ajuizada contra a empresa por um açougueiro.
+ Postagens
-
Indenização de despesa de empregada com honorários contratuais
06/12/2013 -
Portaria 307 SEFAZ disponibiliza o sistema informatizado do Cadastro Informativo Municipal em Salvador
06/12/2013 -
Alagoas gasta mais de R$ 3 mil mensais por preso em presídio
06/12/2013 -
Juiz suspende lei do estacionamento fracionado em shoppings de Manaus
06/12/2013 -
Vendedor comprova controle de jornada por uso de palm top em visitas a clientes
06/12/2013
