Admitida procuração encaminhada via e-DOC sem cópia com autenticação
14 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de representação processual por vício no substabelecimento e procuração enviados com o recurso via e-DOC, pela apresentação de cópia sem autenticação. Com a decisão do TST, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para julgamento do recurso ordinário interposto pela Xantocarpa Participações Ltda., empresa do Grupo Pão de Açúcar, em ação ajuizada contra a empresa por um açougueiro.
+ Postagens
-
STJ admite reclamação sobre juros em indenização por dano moral
11/11/2013 -
Justiça autoriza retificação de nome e gênero em registro de transexual
11/11/2013 -
CEF é condenada por impedir empregado de fazer concurso interno
11/11/2013 -
Brasil e Alemanha avaliam, em Florianópolis (SC), seis meses de acordo previdenciário
11/11/2013 -
Impedimento de participar de leilão judicial alcança cônjuge de magistrado
11/11/2013
