Organizadora de eventos é condenada a indenizar cadeirante
15 de maio de 2014A empresa organizadora de eventos que cobra ingresso de cadeirante, que então se vê obrigada a pedir dinheiro emprestado para seus amigos, e não fornece condições de segurança adequadas à sua condição especial em show, causa lesão a direito da personalidade.
+ Postagens
-
Negada liminar em medida cautelar de suspeição em perícia judicial
20/09/2013 -
Cliente de supermercado não será indenizado,por Insuficiência de provas
20/09/2013 -
Proposta regulamenta profissão de produtor cultural, esportivo e de ação social
20/09/2013 -
TJ-RJ: Ato prorroga prazo para recolhimento de custas judiciais
20/09/2013 -
Justiça Federal analisará competência para indenização por dano ambiental
20/09/2013
