Organizadora de eventos é condenada a indenizar cadeirante
15 de maio de 2014A empresa organizadora de eventos que cobra ingresso de cadeirante, que então se vê obrigada a pedir dinheiro emprestado para seus amigos, e não fornece condições de segurança adequadas à sua condição especial em show, causa lesão a direito da personalidade.
+ Postagens
-
Leilão frustrado não deve render comissão para leiloeiro
06/11/2013 -
ISS João Pessoa: Receita Municipal prorroga prazo de vencimento do imposto
06/11/2013 -
ICMS-MS MADEIRA - Tratamento Tributário: Alteradas regras relativas à apuração e pagamento do imposto
06/11/2013 -
STF confirma habeas corpus a envolvido na morte de Dorothy Stang
06/11/2013 -
Salvador regulamenta o CADIN - Cadastro Informativo Municipal
06/11/2013
