Venda de bem em recuperação judicial não afasta direito de preferência
15 de maio de 2014O direito de preferência do locatário, previsto pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), também tem aplicação na hipótese em que a alienação do imóvel locado ocorre como parte do plano de recuperação judicial da empresa proprietária.
+ Postagens
-
Presidente do STF defende reforma política na conferência nacional da OAB
21/10/2014 -
Empregado que aderiu a PDV da Volkswagen não tem direito a seguro-desemprego
21/10/2014 -
Fundação municipal de Rio Claro é condenada por erro médico
21/10/2014 -
Colocada em audiência pública regulamentação de participação e votação a distância
21/10/2014 -
Projeto prevê monitoração eletrônica em adolescente infrator
21/10/2014