Desconstituída penhora de veículo adquirido por leasing para execução
15 de maio de 2014Veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não pode ser penhorado tendo como destinação o pagamento de execução trabalhista. Isso porque o bem é de propriedade do arrendador, não do sujeito da execução (arrendatário). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou a desconstituição de penhora sobre um carro de passeio que pertencia ao Bradesco Leasing S.A.
+ Postagens
-
Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial
11/11/2013 -
Reclamação questiona índice de correção monetária em RPV
11/11/2013 -
Impedimento de participar de leilão alcança cônjuge de magistrado
11/11/2013 -
Acre altera legislação tributária do: ITCMD, ICMS e NFC-e
11/11/2013 -
RECUPERA-DF: Regulamentada a segunda fase
11/11/2013
