Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15 de maio de 2014A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pedia a condenação de um ex-prefeito de Serra do Salitre por ato de improbidade, em razão de nepotismo. Por maioria, seguindo o voto do relator, Napoleão Nunes Maia Filho, os ministros entenderam como acertada a decisão local que absolveu o ex-prefeito.
+ Postagens
-
Promulgado Acordo de Previdência Social celebrado entre Brasil e Canadá
25/07/2014 -
Presidente do TST explica alterações recursais na Justiça do Trabalho
25/07/2014 -
Portaria 2.427 SAT do Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
25/07/2014 -
CE: Instrução Normativa 22 SEFAZ estabeleceu procedimentos para concessão de diferimento na importação de bens
25/07/2014 -
Decreto 31.539 do Ceará ratificou e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária
25/07/2014
