Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15 de maio de 2014A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pedia a condenação de um ex-prefeito de Serra do Salitre por ato de improbidade, em razão de nepotismo. Por maioria, seguindo o voto do relator, Napoleão Nunes Maia Filho, os ministros entenderam como acertada a decisão local que absolveu o ex-prefeito.
+ Postagens
-
O Decreto 33.827 de Alagoas introduziu alterações no Processo Administrativo Tributário
20/06/2014 -
Banco indenizará gerente que ficou sem função após hospitalização prolongada
20/06/2014 -
Acusado de participar de assassinato dentro de igreja tem liberdade negada
20/06/2014 -
Instrução Normativa 11 SEF de Alagoas alterou regras relativas à concessão de regime especial
20/06/2014 -
Violência doméstica: réu descumpre medidas de urgência e tem HC negado
20/06/2014
