Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15 de maio de 2014A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pedia a condenação de um ex-prefeito de Serra do Salitre por ato de improbidade, em razão de nepotismo. Por maioria, seguindo o voto do relator, Napoleão Nunes Maia Filho, os ministros entenderam como acertada a decisão local que absolveu o ex-prefeito.
+ Postagens
-
Prazo para eleitor tirar primeiro título termina em 7/5
05/05/2014 -
Governador do AP questiona validade da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do estado
05/05/2014 -
Falha em exame que garantiu sanidade gera indenização
05/05/2014 -
Justiça fecha clube que funcionava em sítio histórico
05/05/2014 -
Obreiro receberá periculosidade por exposição diária a gás de petróleo
05/05/2014
