Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15 de maio de 2014A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pedia a condenação de um ex-prefeito de Serra do Salitre por ato de improbidade, em razão de nepotismo. Por maioria, seguindo o voto do relator, Napoleão Nunes Maia Filho, os ministros entenderam como acertada a decisão local que absolveu o ex-prefeito.
+ Postagens
-
Mantido bloqueio de verbas da União para pagamento de dívida de empresa de publicidade
18/08/2014 -
Projeto que altera ISS pode gerar receita extra de R$ 6 bilhões anuais para os municípios
18/08/2014 -
Multa por ocupação irregular de imóvel funcional só deve ser aplicada após trânsito em julgado
18/08/2014 -
Lei 8.642 de Salvador passou a obrigar cinemas a higienizarem óculos 3-D
18/08/2014 -
Justiça autoriza permanência de labrador em apartamento
18/08/2014
