Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15 de maio de 2014O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Judimar Bíber Sampaio, negou seguimento a dois agravos de instrumentos ajuizados contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que autorizou o reajuste das tarifas do transporte público municipal. Para o desembargador, relator dos agravos, o ato administrativo (reajuste das passagens) deve ser mantido até que se possa demonstrar a sua ilegitimidade. Ao decidir, o desembargador argumentou que esse entendimento já encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Condômino que agrediu funcionária de prédio é condenado
28/10/2014 -
Alterada a Resolução que consolida normas do Simples Nacional
28/10/2014 -
Quem não votou e nem justificou ausência à urna deve procurar cartório eleitoral
28/10/2014 -
Alterada a Resolução que consolida as normas do Simples Nacional
28/10/2014 -
Juizado especial federal de São Paulo autoriza procedimento cirúrgico cuja cobertura foi negada pelo plano de saúde
28/10/2014