Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15 de maio de 2014O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Judimar Bíber Sampaio, negou seguimento a dois agravos de instrumentos ajuizados contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que autorizou o reajuste das tarifas do transporte público municipal. Para o desembargador, relator dos agravos, o ato administrativo (reajuste das passagens) deve ser mantido até que se possa demonstrar a sua ilegitimidade. Ao decidir, o desembargador argumentou que esse entendimento já encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Receita alerta sobre as novas facilidades para emissão de certidões negativas
23/10/2014 -
Trabalhador que adquiriu asma no ambiente de trabalho receberá indenização
23/10/2014 -
TSE homologa acordo histórico que retira ofensas pessoais da propaganda eleitoral
23/10/2014 -
STJ fixa multa diária de R$ 500 mil para inibir greve na Polícia Federal
23/10/2014 -
Inviável Reclamação contra direito de resposta aplicado pelo TRE-MS
23/10/2014