Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15 de maio de 2014O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Judimar Bíber Sampaio, negou seguimento a dois agravos de instrumentos ajuizados contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que autorizou o reajuste das tarifas do transporte público municipal. Para o desembargador, relator dos agravos, o ato administrativo (reajuste das passagens) deve ser mantido até que se possa demonstrar a sua ilegitimidade. Ao decidir, o desembargador argumentou que esse entendimento já encontra-se pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal é regulamentada
25/08/2014 -
Projeto torna mais duras punições do Estatuto do Torcedor
25/08/2014 -
Ex-empregado da Ambev comprova manipulação em controle de horário e receberá horas extras
25/08/2014 -
MPF pede que investigação sobre acidente aéreo seja mantida apenas na jurisdição federal
25/08/2014 -
Schindler e empresa de vigilância indenizarão vigilante que perdeu olho em acidente
25/08/2014
