Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15 de maio de 2014Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15-5, a Portaria 378, da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de 14-5-2014, que estabelece que o parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, poderá ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.
+ Postagens
-
Portaria 615 SEFAZ de Roraima alterou relação dos PMPF de cimento
13/08/2014 -
Portaria 205 GSF do Piauí dispôs sobre a a prorrogação da entrega do arquivo digital da EFD
13/08/2014 -
PI: Portaria 206 GSF alterou regras que dispõem sobre o aproveitamento de crédito fiscal
13/08/2014 -
Ato Normativo 11 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
13/08/2014 -
Portaria 188 GSER da Paraíba fixou o valor da UFR
13/08/2014