Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15 de maio de 2014Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15-5, a Portaria 378, da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de 14-5-2014, que estabelece que o parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, poderá ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.
+ Postagens
- 
                
										Aprovada na Câmara proposta que altera regras de direitos autorais de músicos10/07/2013
- 
                
										Progressividade Fiscal de Imposto de Natureza Real10/07/2013
- 
                
										Repatriados US$ 4,7 milhões desviados pelo juiz Nicolau10/07/2013
- 
                
										CCJ aprova projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos10/07/2013
- 
                
										INSS altera dispositivo da IN 45/2010 que trata da emissão do PPP10/07/2013



 
	
			