Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15 de maio de 2014Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15-5, a Portaria 378, da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de 14-5-2014, que estabelece que o parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, poderá ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.
+ Postagens
- 
                
										Redação final da Lei da Palmada fica para próxima terça-feira e CCJ mantém reunião10/07/2013
- 
                
										CAS aprova dedução do IR para pagamento de aluguel residencial e prestação de casa10/07/2013
- 
                
										CCJ aprova regulamentação do trabalho doméstico e texto segue para o Senado10/07/2013
- 
                
										Formando será indenizado por ter sido excluído das fotos da formatura10/07/2013
- 
                
										Disponibilizada nova versão do programa validador da EFD ICMS/IPI10/07/2013



 
	
			