Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15 de maio de 2014Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15-5, a Portaria 378, da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de 14-5-2014, que estabelece que o parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, poderá ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.
+ Postagens
-
Irmãos receberão R$ 150 mil pela morte da mãe em acidente de trem
08/07/2013 -
Novos tempos, um novo direito
08/07/2013 -
Receita disponibiliza consulta ao segundo lote de restituições do IRPF 2013
08/07/2013 -
Os procedimentos do artigo 229 do CPC não interferem no prazo da contestação
08/07/2013 -
Uso de falsa carta de fiança da CEF é crime de competência estadual
08/07/2013
