Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15 de maio de 2014Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15-5, a Portaria 378, da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de 14-5-2014, que estabelece que o parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, poderá ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.
+ Postagens
-
Bufê indeniza casal por tragédia em festa
30/07/2014 -
Ato Declaratório 8 CONFAZ ratificou os Convênios ICMS 61 a 67/2014 celebrados recentemente
30/07/2014 -
Convênio ICMS 71 dispôs sobre o parcelamento de débito
30/07/2014 -
Convênio ICMS 72 alterado Ato que autorizou o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários
30/07/2014 -
Empregado que usa veículo particular no trabalho tem direito a ressarcimento de despesas
30/07/2014