Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15 de maio de 2014Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15-5, a Portaria 378, da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de 14-5-2014, que estabelece que o parcelamento dos débitos relativos às contribuições devidas ao FGTS, conforme critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, poderá ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, sempre que o débito já estiver sob a responsabilidade da PGFN.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 43 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
18/08/2014 -
RFB ratifica tratamento tributário sobre a remessa de pagamento de serviço de data center
18/08/2014 -
Remoção para acompanhar o cônjuge só é exigível se o servidor foi deslocado no interesse da Administração
18/08/2014 -
Modificado ato que regula a depreciação incentivada para microrregiões da Sudene e Sudam
18/08/2014 -
Alterada norma sobre formalização de desistência de parcelamentos anteriormente concedidos
18/08/2014