Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
Outubro negro: negativa de exame caro para detectar câncer de mama
08/10/2013 -
Seguradora é obrigada a indenizar vítima de enchente
08/10/2013 -
Instituição bancária devolverá taxas cobradas em financiamento
08/10/2013 -
Representante diz que Facebook colabora com polícia para combater crimes na rede
08/10/2013 -
Correios podem contratar terceirizados para o transporte de objetos pessoais
08/10/2013
