Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
Falta de repasse ao INSS da previdenciária do empregado justifica rescisão indireta
23/08/2013 -
Empregador é condenado por ameaça à testemunha do empregado
23/08/2013 -
CPI dos Ônibus é suspensa até que Presidente da Câmara apresente informações
23/08/2013 -
Convenção de condomínio pode definir quórum para alteração de regimento interno
23/08/2013 -
Sem motivo justo banco não pode encerrar conta-corrente, decide o STJ
23/08/2013
