Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
Ausência de prova de discriminação racial isenta Empresa de indenizar
22/07/2013 -
JMJ: Mantida caução em caso de eventuais prejuízos ao erário
22/07/2013 -
Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22/07/2013 -
6 passos para transformar seu funcionário em um líder
21/07/2013 -
“Líderes de sucesso são aqueles que aprendem a ter uma mente aberta”
21/07/2013
