Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
Decreto 19.068 de Roraima alterou regras relativas a regimes especiais
08/08/2014 -
Decreto 19.067 de Roraima alterou ato que regulamentou benefícios fiscais
08/08/2014 -
Decreto 15.712 do Piauí alterou benefícios para estabelecimentos industriais e agroindustriais
08/08/2014 -
Lei 6.863 do Rio de Janeiro simplificou o programa de incentivo à renovação da frota de caminhões
08/08/2014 -
Portaria 1.006 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
08/08/2014
