Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
Mantida decisão sobre licitude de terceirização em presídios do Ceará
07/08/2014 -
Normas de fiscalização ao trabalho doméstico são disciplinadas
07/08/2014 -
Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07/08/2014 -
Beltrame defende mudança na legislação penal para adolescentes
07/08/2014 -
GO: Instrução Normativa 3 SEMARH estabelece normas relativas a compensação ambiental
07/08/2014
