Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
- 
                
										
Pagamento referente ao mês de agosto/2014 deve ser efetuado até dia 5-9
26/08/2014 - 
                
										
Projeto sugerido por estudantes estabelece incentivos para atividades sustentáveis
26/08/2014 - 
                
										
Eternit é processada em R$ 1 bilhão por uso de amianto
26/08/2014 - 
                
										
PGR institui e regulamenta o Procedimento Preparatório Eleitoral
26/08/2014 - 
                
										
Reserva de vagas para mulheres não traz resultado nas urnas, dizem especialistas
26/08/2014 
