Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
Julgamento de 600 processos com repercussão geral é desafio para Lewandowski
15/08/2014 -
Proposta regulamenta exercício da profissão de operador de telemarketing
15/08/2014 -
STJ vai eleger novos membros para o TSE
15/08/2014 -
Administração pública pode ser obrigada a adotar medidas para economizar água
15/08/2014 -
No endosso-mandato não há transferência dos direitos e deveres creditórios
15/08/2014
