Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15 de maio de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma vez que demonstrava propensão ao cometimento de delitos.
+ Postagens
-
Mato Grosso do Sul altera legislação que trata do Meio Ambiente no que se refere à TFAE e TFRM
29/10/2013 -
Proposta de reforma do Código Penal recebe 806 emendas
29/10/2013 -
Município deve indenizar indígenas pela destruição de aldeia por incêndio criminoso
29/10/2013 -
Alterados valores de diversos produtos para efeitos de determinar a base de cálculo do ICMS de Tocantins
29/10/2013 -
SEFAZ-RJ publica portaria que estabelece novos procedimentos para a concessão de parcelamento de débitos fiscais no estado
29/10/2013
