Sancionada lei sobre agências de turismo
16 de maio de 2014
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-5, a Lei 12.974 que regula a atividade de agência de turismo. Segunda a mencionada Lei, entende-se por agência de turismo a empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação das atividades de turismo por ela definidas.
A agência de turismo já registrada como agência de turismo, agência de viagens ou agência de viagens e turismo deverá adaptar sua denominação ao disposto na referida Lei no prazo máximo de 90 dias contados de 16-5.
+ Postagens
-
Morte provocada por cabo elétrico rompido por disparo de fuzil gera indenização
09/09/2013 -
Novas agências regionais em Alagoas passarão a usar obrigatoriamente o homolognet
09/09/2013 -
STF analisará validade da notificação de exclusão de contribuinte do Refis
09/09/2013 -
Mantida condenação de empresários por fraude em licitação
09/09/2013 -
Aprovação zero para juiz do TRT-5 demonstra nível do ensino jurídico
09/09/2013
