Sancionada lei sobre agências de turismo
16 de maio de 2014
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-5, a Lei 12.974 que regula a atividade de agência de turismo. Segunda a mencionada Lei, entende-se por agência de turismo a empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação das atividades de turismo por ela definidas.
A agência de turismo já registrada como agência de turismo, agência de viagens ou agência de viagens e turismo deverá adaptar sua denominação ao disposto na referida Lei no prazo máximo de 90 dias contados de 16-5.
+ Postagens
-
Novo Código Comercial: comissão recebe dados sobre registro de empresas
27/08/2013 -
Comissão de Trabalho aprova tarifa social para serviços públicos essenciais
27/08/2013 -
Comissão aprova regulamentação de inquérito para oficial militar
27/08/2013 -
Projeto proíbe cobrança de estacionamento em shoppings e hospitais
27/08/2013 -
Descuido no pós-operatório isenta médica de indenizar plástica ineficaz
27/08/2013
