Sancionada lei sobre agências de turismo
16 de maio de 2014
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-5, a Lei 12.974 que regula a atividade de agência de turismo. Segunda a mencionada Lei, entende-se por agência de turismo a empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação das atividades de turismo por ela definidas.
A agência de turismo já registrada como agência de turismo, agência de viagens ou agência de viagens e turismo deverá adaptar sua denominação ao disposto na referida Lei no prazo máximo de 90 dias contados de 16-5.
+ Postagens
-
Turma considera legal a exigência de fiador nos contratos do FIES
12/11/2013 -
ADI sobre gestão coletiva de direitos autorais terá rito abreviado
12/11/2013 -
Beneficiário da Justiça Gratuita fica isento de honorários periciais
12/11/2013 -
Medida Provisória revoga o Regime Tributário de Transição
12/11/2013 -
Relator quer extinguir multa do FGTS em demissão sem justa causa
12/11/2013
