Recolhimento sobre a receita bruta de abril/2014 vence dia 20-5
16 de maio de 2014No dia 20-5-2014, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de abril/2014, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes:
2985 - para as empresas enquadradas no artigo 7º da Lei 12.546/2011; e
2991 - para as empresas enquadradas no artigo 8º da Lei 12.546/2011.
Alíquotas para Recolhimento: - 1% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
+ Postagens
-
RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combustível
25/07/2014 -
PE: Estado altera regras relativas à sistematica de tributação para panificadores
25/07/2014 -
Empresa pagará período integral de intervalo intrajornada reduzido em acordo
25/07/2014 -
Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24/07/2014 -
Justiça do Rio concede liberdade provisória a 23 ativistas
24/07/2014
