Recolhimento sobre a receita bruta de abril/2014 vence dia 20-5
16 de maio de 2014No dia 20-5-2014, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de abril/2014, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes:
2985 - para as empresas enquadradas no artigo 7º da Lei 12.546/2011; e
2991 - para as empresas enquadradas no artigo 8º da Lei 12.546/2011.
Alíquotas para Recolhimento: - 1% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 22 SEFAZ de Tocantins efetuou ajustes na Lista de Preços - Boletim Informativo
25/06/2014 -
Portaria 560 SEFAZ de Tocantins alterou o calendário de recolhimento do IPVA
25/06/2014 -
Decreto 13.547 de Porto Velho alterou regras relativas ao expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
25/06/2014 -
Portaria 991 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
25/06/2014 -
RJ: Lei 6.807 determinou que estabelecimentos públicos e privados deverão atender preferencialmente as pessoas portadoras de autismo
25/06/2014
