Recolhimento sobre a receita bruta de abril/2014 vence dia 20-5
16 de maio de 2014No dia 20-5-2014, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de abril/2014, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes:
2985 - para as empresas enquadradas no artigo 7º da Lei 12.546/2011; e
2991 - para as empresas enquadradas no artigo 8º da Lei 12.546/2011.
Alíquotas para Recolhimento: - 1% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
+ Postagens
-
Despacho 97 CONFAZ atende Pernambuco que suspendeu a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 23/2014
03/06/2014 -
Comunicado 31 DA da Secretaria de Fazenda de São Paulo divulga tabela prática para cálculo dos juros de mora
03/06/2014 -
Resolução 750 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a emissão de NF-e sem as informações relativas ao transporte da mercadoria
03/06/2014 -
Decreto 44.820 do Rio de Janeiro dispôs sobre o SLAM ? Sistema de Licenciamento Ambiental
03/06/2014 -
STF julgará ações sobre tamanho das bancadas de 13 estados na Câmara
02/06/2014
