Recolhimento sobre a receita bruta de abril/2014 vence dia 20-5
16 de maio de 2014No dia 20-5-2014, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de abril/2014, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes:
2985 - para as empresas enquadradas no artigo 7º da Lei 12.546/2011; e
2991 - para as empresas enquadradas no artigo 8º da Lei 12.546/2011.
Alíquotas para Recolhimento: - 1% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
+ Postagens
-
Aprovado no Senado projeto que regula a atividade de desmontagem de veículos
24/04/2014 -
Amante não tem direito à partilha de bens de companheiro falecido
24/04/2014 -
Procuração com assinatura eletrônica apenas do advogado é válida
24/04/2014 -
Reconhecido corte da cana-de-açúcar como atividade especial
24/04/2014 -
SIT disciplina procedimentos de fiscalização indireta na inspeção do trabalho
24/04/2014
