Recolhimento sobre a receita bruta de abril/2014 vence dia 20-5
16 de maio de 2014No dia 20-5-2014, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de abril/2014, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes:
2985 - para as empresas enquadradas no artigo 7º da Lei 12.546/2011; e
2991 - para as empresas enquadradas no artigo 8º da Lei 12.546/2011.
Alíquotas para Recolhimento: - 1% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
+ Postagens
-
Condenados três policiais militares por tortura e morte em Alvorada-RS
20/08/2014 -
1ª Turma concede HC a menores condenados por tráfico por descumprimento do ECA
20/08/2014 -
Prorrogações de contrato por prazo determinado são válidas se previstas em norma coletiva e respeitado limite de dois anos
20/08/2014 -
RN: Decreto 24.625 prorrogou prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
20/08/2014 -
Decreto 46.683 de Minas Gerais altera o RPTA
20/08/2014
