Recolhimento sobre a receita bruta de abril/2014 vence dia 20-5
16 de maio de 2014No dia 20-5-2014, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de abril/2014, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes:
2985 - para as empresas enquadradas no artigo 7º da Lei 12.546/2011; e
2991 - para as empresas enquadradas no artigo 8º da Lei 12.546/2011.
Alíquotas para Recolhimento: - 1% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
+ Postagens
-
Sesi indenizará balconista de farmácia ferido por tiro em assalto
29/01/2014 -
Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29/01/2014 -
Determinado o controle de pesquisa do Google
29/01/2014 -
Gradação de multa por atraso na declaração de imposto de renda
29/01/2014 -
Lei 10.723 estabelece normas de segurança determinadas pela Prefeitura de Belo Horizonte
29/01/2014
