TJ-SP responsabiliza Prefeitura por dano ambiental
16 de maio de 2014A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que determinou à Prefeitura de Pinhalzinho a interrupção do depósito de lixo domiciliar em área imprópria e a tomada de ações para a recuperação ambiental do local.
+ Postagens
-
Norma que disciplina a instituição da Escrituração Contábil Fiscal é alterada
14/08/2014 -
Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14/08/2014 -
Ministro Ricardo Lewandowski é eleito presidente do STF
14/08/2014 -
Projeto em análise na CAS regulamenta profissões de sanitarista e de técnico sanitarista
14/08/2014 -
Arrendatário inadimplente do PAR deve indenizar Caixa Econômica Federal
14/08/2014
