TJ-SP responsabiliza Prefeitura por dano ambiental
16 de maio de 2014A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que determinou à Prefeitura de Pinhalzinho a interrupção do depósito de lixo domiciliar em área imprópria e a tomada de ações para a recuperação ambiental do local.
+ Postagens
-
RN: Decreto 24.347 prorrogou o prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
02/05/2014 -
Portaria 126 GSF do Piauí suspende reconhecimento de crédito acumulado
02/05/2014 -
Minas Gerais publicou diversos Atos relacionados ao ICMS
02/05/2014 -
Conheça as regras para entrega da DIPJ 2014 e confira as exigências para acesso ao e-CAC
02/05/2014 -
Decurso de 5 anos após aposentadoria por invalidez não autoriza a extinção do contrato de trabalho
30/04/2014
