TJ-RS suspende parte da Lei Kiss
16 de maio de 2014O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu liminarmente parte da Lei Complementar 14.376/2013, que estabelece regras de segurança e prevenção contra incêndio no Estado, conhecida como Lei Kiss. A decisão do Órgão Especial do TJ-RS, do último dia 15/5, permite aos Municípios que, observadas as regras locais existentes sobre o tema, concedam aos estabelecimentos autorizações ou renovações precárias ou provisórias, enquanto se aguarda a confecção e entrega do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) definitivo.
+ Postagens
-
Deduções genéricas não podem ser utilizadas para elevar pena-base
27/06/2014 -
Divulgados novos medicamentos com direito ao crédito presumido de PIS/Cofins
27/06/2014 -
Estado é condenado a indenizar família de detento assassinado
27/06/2014 -
Resolução 754 do Rio de Janeiro dispensa o pagamento de taxa para termo de acordo para operações com álcool
27/06/2014 -
Seguro desemprego: insignificância não se aplica ao crime de estelionato
27/06/2014
