TJ-RS suspende parte da Lei Kiss
16 de maio de 2014O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu liminarmente parte da Lei Complementar 14.376/2013, que estabelece regras de segurança e prevenção contra incêndio no Estado, conhecida como Lei Kiss. A decisão do Órgão Especial do TJ-RS, do último dia 15/5, permite aos Municípios que, observadas as regras locais existentes sobre o tema, concedam aos estabelecimentos autorizações ou renovações precárias ou provisórias, enquanto se aguarda a confecção e entrega do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) definitivo.
+ Postagens
-
Loja deve indenizar gestante agredida no Dia Internacional da Mulher
21/08/2014 -
Escolha de foro em litígios contra autarquias federais pode ser feita pelo autor da ação
21/08/2014 -
Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21/08/2014 -
Portaria sobre cancelamento de inscrição de débito em DAU é revogada
21/08/2014 -
Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21/08/2014