TJ-RS suspende parte da Lei Kiss
16 de maio de 2014O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu liminarmente parte da Lei Complementar 14.376/2013, que estabelece regras de segurança e prevenção contra incêndio no Estado, conhecida como Lei Kiss. A decisão do Órgão Especial do TJ-RS, do último dia 15/5, permite aos Municípios que, observadas as regras locais existentes sobre o tema, concedam aos estabelecimentos autorizações ou renovações precárias ou provisórias, enquanto se aguarda a confecção e entrega do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) definitivo.
+ Postagens
-
Lojas e bancos poderão ser obrigados a manter exemplar do Estatuto do Idoso
18/08/2014 -
Determinado recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
18/08/2014 -
MP recorre ao CNJ contra Siro Darlan por causa de entrevista
18/08/2014 -
Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18/08/2014 -
Débitos do Simples Nacional são enviados para inscrição em dívida ativa
18/08/2014