Mantida sentença que condenou vigia por assassinato em escola
19 de maio de 2014A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou vigia de escola que, após agredir um menor e seu avô, matou o homem dentro do estabelecimento de ensino. Ele cumprirá pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. A discussão teria se iniciado quando a criança pulou o muro da escola para pegar seu chinelo, que havia caído no local.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Tereza do Amaral, não acatou a tese de que o réu agiu em legítima defesa e manteve a condenação. “Por encontrar-se desmaiada após ser atingida por uma pedrada, a vítima não tinha a menor chance de reação e mesmo assim foi executada covardemente por disparos à queima roupa”, afirmou.
Os desembargadores Salles Abreu e Xavier de Souza também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Processo: 0000906-19.2009.8.26.0052
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
STJ admite reclamação sobre juros em indenização por dano moral
11/11/2013 -
Justiça autoriza retificação de nome e gênero em registro de transexual
11/11/2013 -
CEF é condenada por impedir empregado de fazer concurso interno
11/11/2013 -
Brasil e Alemanha avaliam, em Florianópolis (SC), seis meses de acordo previdenciário
11/11/2013 -
Impedimento de participar de leilão judicial alcança cônjuge de magistrado
11/11/2013
