Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
ANS continuará retirando do mercado planos que não atendam ao consumidor
22/08/2013 -
Senado aprova isenção de contribuições sociais para transporte urbano
22/08/2013 -
RFB aprova versão 2.8 do programa gerador do Dacon Mensal-Semestral
22/08/2013 -
Cano de ferro encontrado em refrigerante gera condenação
22/08/2013 -
Julgada inconstitucional lei que proíbe uso de celular nos bancos de SC
22/08/2013
