Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
Ministro nega liminar e mantém suspensão dos direitos políticos de Jaqueline Roriz
28/07/2014 -
Empresa que forneceu suplemento alimentar defeituoso deve indenizar pecuaristas
28/07/2014 -
Turma afasta obrigatoriedade de pagamento de pensão por dano material em parcela única
28/07/2014 -
Noiva agredida em cerimônia de casamento será indenizada
28/07/2014 -
Pagamento referente ao mês de julho/2014 deve ser efetuado até dia 6-8
28/07/2014