Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28/07/2014 -
Mantida condenação de homem acusado de latrocínio
28/07/2014 -
Pirelli pagará período integral de intervalo intrajornada reduzido em acordo
28/07/2014 -
Confirmada indenização a tratorista que desenvolveu doença por trabalho repetitivo em posição inadequada
28/07/2014 -
Portaria 55 SEC do Distrito Federal instituiu regras para apresentação de projetos culturais
28/07/2014