Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
Decreto 34.444 de Alagoas alterou as regras relativas ao PRODESIN
24/07/2014 -
RJ: Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE SEFAZ e PGE estabeleceu procedimentos relativos ao parcelamento de débitos
24/07/2014 -
RJ: Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE estabeleceu procedimentos relativos ao parcelamento de débitos
24/07/2014 -
Município deve adequar centro de saúde para acesso de deficientes
23/07/2014 -
Lewandowski ressalta papel do advogado nos 20 anos do Estatuto da Advocacia
23/07/2014