Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
1ª Turma do STF determina nomeação de aprovados em concurso do TRE-PR
20/08/2014 -
RFB disciplina inclusão de débitos ainda não declarados nos parcelamentos da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014
20/08/2014 -
Acusado do homicídio de primo de goleiro vai a júri nesta quarta-feira
20/08/2014 -
Empregada da ECT que continua trabalhando não receberá complementação de aposentadoria
20/08/2014 -
PEC restabelece isenção do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas a partir de 70 anos
20/08/2014