Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01 de agosto de 2013O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
+ Postagens
-
Receita Federal disponibiliza em site programa para declaração do ITR
18/08/2014 -
Processos que tratam de corrupção poderão ter prioridade de tramitação
18/08/2014 -
Justiça do Rio recebe denúncia contra PMs da UPP acusados de estupro
18/08/2014 -
Redução de jornada nem sempre impõe redução salarial
18/08/2014 -
Ex-diretor dos Correios pode ser processado por corrupção
18/08/2014